A natureza da norma constitucional do artigo 5º, inciso XIII, da CRFB (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”), é de eficácia:
plena e aplicabilidade imediata;
plena e aplicabilidade mediata;
contida e aplicabilidade imediata;
limitada ou reduzida, definidora de princípio institutivo;
limitada ou reduzida, definidora de princípio programático.