A determinação de que "a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada",
consubstancia norma constitucional de eficácia
A
plena restringível.
B
plena irrestringível e não regulamentável em nível
ordinário.
C
limitada de cunho programático.
D
limitada de cunho preceptivo.
E
plena irrestringível, porém regulamentável em nível
ordinário.