Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de
aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia
limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a
Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir
todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei
integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade
mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade
indireta ou diferida.