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Segundo o art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entra...

Segundo o art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Trata-se de norma constitucional
A
de eficácia limitada.
B
de aplicabilidade imediata e eficácia plena.
C
de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.
D
não autoexecutável.
E
programática.