Segundo o art. 16 da Constituição Federal: A lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência.
Trata-se de norma constitucional
A
de eficácia limitada.
B
de aplicabilidade imediata e eficácia plena.
C
de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.