Tendo em vista a classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade, é considerada norma de eficácia contida aquela
que não produz qualquer efeito, antes da edição da norma regulamentadora infraconstitucional.
em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do legislador infraconstitucional.
que, desde a entrada em vigor da Constituição, produz, ou tem possibilidade de produzir, todos os seus efeitos, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte quis regular.
através da qual o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar os princípios para serem cumpridos pelos órgãos do Poder Público, como programas das respectivas atividades em suas esferas de atuação.