Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República
o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados.
o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.
o Presidente do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados.