A Constituição Federal atribuiu ao Regimento Interno
de cada Casa do Congresso Nacional a possibilidade
de prever situações excepcionais nas quais não se
aplica o princípio da reserva de plenário, permitindo
a discussão e a votação, em caráter final, de projetos
de lei nas comissões, salvo se houver recurso de um
décimo dos membros da respectiva Casa.