Com relação às Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar:
A CPI tem competência constitucional para editar leis, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema legislativo, relativamente ao tema que ensejou a instauração da CPI.
As CPIs têm competência para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoa – física ou jurídica – sob a sua investigação, mediante decisão necessariamente fundamentada.
Instituída uma CPI, não tem ela prazo para concluir os seus trabalhos.
A CPI pode anular ato administrativo de qualquer dos três Poderes que se revele contrário aos princípios da moralidade ou da eficiência.
A Constituição Federal estende às CPIs os poderes investigatórios e judicantes próprios das autoridades judiciais.