As comissões parlamentares de inquérito só poderão ser criadas:

As comissões parlamentares de inquérito só poderão ser criadas:
A
conjunta ou separadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, pelo requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fatos determinados, por prazo certo.
B
conjuntamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fatos determinados, por prazo certo.
C
pelo Senado Federal, mediante requerimento de dois terços de seus membros, para a apuração de fatos indeterminados, por prazo certo.
D
pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fatos determinados, por prazo incerto.
E
conjunta ou separadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, pelo requer imento de dois terços de seus membros, para a apuração de fatos indeterminados, por prazo certo.