É exemplo de constituição dogmática que, embora
este tipo de constituição nem sempre necessita de
ser escrita, é elaborada por um órgão constituinte e
sistematiza ideias fundamentais da teoria política e
do Direito dominantes no momento. Por esse motivo,
é também resultante de lenta evolução dos fatos
sociopolíticos, que se consolidam como normas
fundamentais da organização de determinado
Estado.