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A constituição dogmática pode ser conceituada como:

A constituição dogmática pode ser conceituada como:
A
não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado
B
alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares
C
escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento
D
escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado