Com o advento da Emenda Constitucional no 80/2014,
um membro da Defensoria Pública estadual, escolhido
pelo Defensor Público-Geral federal dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição
estadual, passou a ser integrante da composição
do CNJ, com mandato de dois anos, admitida
uma recondução.