Criado pela Emenda Constitucional no 45/2004, é certo que o Conselho Nacional de Justiça
A
compõe-se de quinze membros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e seis anos de idade,
com mandato de dois anos, admitida uma
recondução.
B
compõe-se de quatorze membros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria relativa do Senado Federal.
C
será presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, para um mandato de dois anos, vedada a
recondução.
D
terá como Ministro-Corregedor, com mandato de um
ano, o membro do Supremo Tribunal Federal que o
integra.
E
possui função exclusivamente de controle da
atuação jurisdicional do Poder Judiciário, podendo
rever, desde que provocado, as decisões dos juízes
federais e estaduais.