O ordenamento constitucional brasileiro, embora não tenha
sido expresso em tal sentido, estendeu ao legislador os
efeitos vinculantes da decisão de inconstitucionalidade, pois,
se assim não fosse, haveria comprometimento da relação de
equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador,
reduzindo o Poder Judiciário a um papel subalterno perante
o Poder Legislativo.