É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade
de ato normativo do Município de São Luís,
contestado em face da Constituição do Estado do
Maranhão, no âmbito de seu interesse, o
A
Defensor Público do Estado do Maranhão.
B
Procurador-Geral do Município de São Luís.
C
Procurador-Geral do Estado do Maranhão.
D
Presidente da Seccional do Maranhão da Ordem dos
Advogados do Brasil.
E
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município
de São Luís.