O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a
compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017
com a Constituição Estadual.
Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art.
1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da
República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual.
Em relação ao Art. 2º, foi invocada outra norma de reprodução
obrigatória da Constituição da República, mas que não fora
reproduzida na Constituição Estadual.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
Tribunal de Justiça
A
não pode realizar o controle de constitucionalidade da Lei
Estadual.
B
não pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando
nenhum dos dois paradigmas invocados.
C
pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando os
dois paradigmas invocados.
D
não pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando
o paradigma invocado em relação ao Art. 1º da Lei nº 123.
E
não pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando
o paradigma invocado em relação ao Art. 2º da Lei nº 123.