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No julgamento do MS 32033/DF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com redação do ac...

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Q1027884
Teclas de Atalhos
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No julgamento do MS 32033/DF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com redação do acórdão pelo ex-Ministro Teori Zavascki, de 20/06/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal enfrentou caso em que o Poder Judiciário foi procurado para realizar controle de constitucionalidade prévio de atos normativos. Nessa oportunidade, o Plenário entendeu que
A
em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções: caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea e na hipótese em que a tramitação violar o Estatuto dos Congressistas.
B
é possível a propositura de ação judicial para realizar controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, haja vista que ao Supremo Tribunal Federal cabe a defesa da Constituição Federal.
C
em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções: caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea e na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.
D
é possível a propositura de ação judicial para realizar controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, contanto que seja ela proposta por Parlamentar em exercício de mandato.
E
não é possível o controle abstrato de constitucionalidade de projetos de lei, pelo Supremo Tribunal Federal, sob nenhuma hipótese.