Como cediço na doutrina e na jurisprudência, a cláusula de reserva de plenário é um dos requisitos do controle de constitucionalidade difuso. Nesse sentido, a respeito dessa cláusula é correto afirmar que é obrigatória sua observância
ainda que a decisão do órgão fracionário do tribunal seja pela constitucionalidade da lei ou do ato normativo.
também na hipótese de análise e julgamento de normas pré-constitucionais pelos órgãos fracionários dos tribunais.
quando o Tribunal julgador utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição.
ainda que o próprio Tribunal ao qual pertença o órgão julgador fracionário tenha se pronunciado anteriormente sobre a questão.
ainda que o órgão fracionário não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, mas apenas afaste sua incidência no todo ou em parte.