A Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva é proposta em desfavor da unidade federada, com o fim de assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis. São legitimados para a sua propositura:
o Ministério Público, agindo na qualidade de sucessor processual, nos interesses da Federação.
as entidades de classe e associações constituídas no tempo e forma da lei, agindo em nome próprio.
o Presidente do Senado Federal, representando o Congresso Nacional e atuando em nome do mesmo.
o Procurador Geral da República, atuando como substituto processual, na defesa da coletividade.