O controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro
tem na súmula com efeito vinculante a única forma de atribuir eficácia contra todas as decisões tomadas em sede de controle difuso.
pode ser levado a efeito por juízes que ainda não tenham adquirido vitaliciedade ou que estejam no exercício da judicatura em juizado especial.
confia o controle concentrado da constitucionalidade das leis por meio de ações diretas, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal.
permite o juízo de inconstitucionalidade a todo e qualquer juiz, em toda e qualquer ação ou recurso, ressalvado o recurso especial, que é dedicado especificamente a questões de legalidade.
prevê o efeito vinculante como sucedâneo de caráter normativo ao stare decisis do Direito norte-americano, inclusive relativamente ao Supremo Tribunal Federal.