O tribunal de justiça do respectivo estado da Federação
pode, mediante controle difuso, declarar a
inconstitucionalidade de lei, pelo voto da maioria absoluta
de seus membros, deixando de aplicá-la ao caso concreto;
todavia, tratando-se de lei complementar à Constituição da
República, a lei estadual de que trata a hipótese em
consideração não se sujeita ao controle difuso de
constitucionalidade exercido pelo tribunal de justiça
estadual.