Na declaração de constitucionalidade de norma em trânsito
para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional, o
intérprete constitucional não vê ainda na norma uma
inconstitucionalidade evidente, porque ela mantém parte de
sua significância em contato harmônico com a Constituição
Federal, mas o julgador sinaliza, com a expressão em
"trânsito para a inconstitucionalidade", que a norma está a
um passo da inconstitucionalidade, bastando, para tanto,
apenas alguma alteração fática.