Caso o STF declare, de forma incidental, no julgamento de
um recurso extraordinário, que um artigo de determinada lei
federal é inconstitucional, nesse caso, tendo em vista razões
de segurança jurídica ou de excepcional interesse social,
poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros,
restringir os efeitos daquela decisão ou decidir que ela só
tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro
momento que venha a ser fixado.