Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da Rcl 4345/AC, na declaração de inconstitucionalidade
de lei em sede de controle difuso, os efeitos
da decisão
A
podem ter efeito geral em relação aos Juízes e Tribunais
Estaduais se e quando convertidos em Súmulas
Vinculantes.
B
podem gerar efeitos gerais, ultra partes, assemelhados
a um caráter vinculante.
C
se tiverem reconhecida a sua eficácia geral, a vinculação
ao decidido limita-se à parte dispositiva daquela
decisão.
D
não podem ter caráter geral em relação aos Tribunais
Estaduais, e a Súmula Vinculante 10 (cláusula de
reserva de plenário) impede a declaração de inconstitucionalidade
de lei por órgão fracionário do Tribunal
ou pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.