Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar:
A Constituição submete certas categorias de leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional.
A Constituição conferiu ao Supremo Tribunal Federal exclusividade para o exercício do controle judicial de constitucionalidade de leis e atos normativos.
Os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria dos membros da Turma ou Câmara Recursal.
A utilização da ação civil pública como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza hipótese de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.