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Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Est...

Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Estado, no momento da contratação de empregadas do sexo feminino, estavam exigindo a realização de testes de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura, a Assembleia Legislativa do referido Estado, entendendo que essas exigências não se mostravam compatíveis com a Constituição da República, editou lei proibindo a adoção de tais práticas em entrevistas de emprego e determinando a aplicação de diversas punições às empresas que desrespeitassem os preceitos da lei, a despeito da existência de lei editada pela União tratando da matéria. Eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria
A
admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional.
B
admissível, quanto ao objeto, mas desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a aludida norma estadual, uma vez que as exigências feitas pelas empresas situadas no referido Estado representam discriminação desarrazoada, implicando flagrante ofensa ao princípio da igualdade e à norma constitucional que veda o estabelecimento de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
C
inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, embora seja provida de fundamento, no mérito, porque a vedação que estabelece é materialmente incompatível com a Constituição.
D
admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, por ser inconstitucional a norma impugnada, uma vez que compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre direito do trabalho, de maneira que, existindo lei editada pela União disciplinando a questão, não poderia o Estado legislar na matéria.
E
inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, e desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a norma estadual impugnada, uma vez que uma das características da forma federativa de Estado é a capacidade de autolegislação dos entes federativos, que assegura a esses o direito de disciplinar as relações havidas em seu território.