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O Procurador-Geral da República ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação diret...

O Procurador-Geral da República ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de lei federal que dispõe sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública da União aos economicamente necessitados. O dispositivo impugnado foi declarado constitucional por 6 votos a 5, estando presentes à sessão de julgamento todos os Ministros do Tribunal. Considerando as normas da Constituição Federal sobre a matéria, trata-se de situação em que

A

o Procurador-Geral da República não poderia, todavia, ter ajuizado a ação, uma vez que o chefe da Defensoria Pública da União tem legitimidade exclusiva para ajuizá-la.

B

o Procurador-Geral da República não poderia ter ajuizado a ação, uma vez que, em se tratando de matéria de interesse da advocacia pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade exclusiva para ajuizá-la.

C

o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

D

não seria cabível a ação, uma vez que ajuizada em face de norma que disciplina o direito de acesso à justiça, podendo ser objeto apenas de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Superior Tribunal de Justiça.

E

o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal não produz eficácia contra todos e efeito vinculante, uma vez que não foi proferido de acordo com o voto de dois terços dos membros do Tribunal.