A Assembleia Legislativa Estadual acaba de aprovar emenda à Constituição Estadual de au...

A Assembleia Legislativa Estadual acaba de aprovar emenda à Constituição Estadual de autoria de Deputado Estadual criando o Conselho Estadual de Justiça, órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário estadual do qual participam representantes de outros poderes e entidades da sociedade civil.

Tendo por base os ensinamentos doutrinários em matéria de controle da Administração Pública e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma criada é:

A
constitucional, porque os Estados-membros gozam de autonomia administrativa e competência constitucional para legislar sobre organização judiciária e controle da administração;
B
constitucional, pois se aplica o princípio do paralelismo ou simetria, eis que, na esfera da União, a Constituição da República de 1988 criou validamente o Conselho Nacional de Justiça;
C
inconstitucional, pois o princípio da separação dos poderes e da inafastabilidade do controle jurisdicional impedem que o Executivo ou Legislativo exerçam controle externo sobre o Judiciário;
D
inconstitucional, pois os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir este tipo de órgão, além de se criar risco ao pacto federativo;
E
inconstitucional, pois o Poder Judiciário não está sujeito a qualquer tipo de controle externo, com exceção da competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça.