De acordo com o entendimento do STF, não podem ser objeto de ADI:
A
súmula da jurisprudência predominante de Tribunal Superior;
B
decreto autônomo, que institui benefícios fiscais;
C
decisão proferida por Tribunal, em agravo regimental, que estende efeitos administrativos e financeiros a todos os servidores em situação idêntica à do agravante;
D
resolução de Secretário de Segurança que disciplina horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
E
ato de Tribunal que implique determinação no sentido de proceder-se, de maneira geral, a revisão dos vencimentos, proventos e pensões devidos a servidores e beneficiários.