a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário prevista na
Constituição Federal, sendo, no entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar.