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A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 216, ampliou a concepção de pa...

A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 216, ampliou a concepção de patrimônio, incorporando, além de diferentes tipos de bens móveis e imóveis, “formas de expressão” e “modos de criar, fazer e viver”. Essa nova compreensão foi acompanhada da criação de um novo instrumento de preservação, o registro. O registro pode ser utilizado para

A

a salvaguarda de bens de caráter processual e dinâmico, considerados de relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.

B

a conservação dos bens registrados, atribuindo ao poder público a obrigação de fiscalizar e de zelar pela sua integridade física.

C

assegurar a autenticidade das formas de expressão, criando direitos e deveres para as partes envolvidas.

D

iniciar o processo de tombamento de um sítio histórico com edificações significantes para o patrimônio da humanidade.