De acordo com o atual texto constitucional, certo é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se aplicando essa norma jurídica para:
a Administração Pública Indireta
a Administração Pública Direta
os cargos de Provimento Efetivo
os cargos de Provimento em Comissão
os cargos de Provimento Celetista