Segundo o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios administrativos, orienta que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade, honestidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Honestidade, publicidade e impessoalidade.
Transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade e honestidade.