A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece ao seguinte:
a proibição constitucional de acumular cargos públicos não se estende a empregos e funções e, por isso, não abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
é garantido o direito à livre associação sindical aos servidores públicos civis, exceto àqueles que não têm o direito de greve.
lei complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.