Um professor de ensino médio que se aposentar
voluntariamente, com a idade mínima exigida para
aposentadoria integral, na data em que for investido em
cargo técnico da administração pública, poderá acumular os
proventos da inatividade com a remuneração do cargo
efetivo e, sendo aposentado compulsoriamente, por idade,
nesse cargo, poderá acumular os proventos da inatividade de
professor com os proventos da inatividade como servidor
público.