A exigência de prévia aprovação em concurso público para
a investidura de qualquer cidadão em cargos, funções ou
empregos públicos, ressalvadas as hipóteses de nomeação
para cargos em comissão, tem fundamento na necessidade
essencial do Estado em conferir efetividade ao princípio
constitucional de que todos são iguais perante a lei.