O princípio da legalidade significa estar a
Administração Pública, em toda a sua atividade,
adstrita aos mandamentos da lei, deles não podendo se
afastar, sob pena de invalidade do ato. Assim, se a lei
nada dispuser, não poderá a Administração agir, salvo
em situações excepcionais. Ainda que se trate de ato
discricionário, há de se observar o referido princípio.