A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação precedente em concurso público de provas e títulos
ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com
exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das
referidas exigências implicará a punição da autoridade
responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da
lei.