A obrigatoriedade do concurso público para o ingresso de servidores no serviço público não se reflete no direito dos aprovados à
nomeação, que se consubstancia em expectativa de direito. Há, no entanto, situações em que essa expectativa de direito dos
aprovados se convola em direito líquido certo à nomeação, tais como
A
imediatamente após decorrido o prazo de validade previsto no edital, desde que haja recursos orçamentários previstos
para tanto.
B
a contratação de servidores para o preenchimento de outros cargos, ainda que para localidades distintas daquelas previstas
no concurso anterior, uma vez que expressa a disponibilidade financeira para fazer frente à nomeação pretendida.
C
diante da demonstração de prejuízo ao candidato aprovado no concurso, decorrente, por exemplo, da desistência de
participação em outro certame em razão da aprovação conhecida.
D
abertura de novo concurso para a mesma área de atuação do candidato aprovado durante o prazo de vigência do anterior,
salvo se comprovado que o preenchimento das novas vagas será em localidades distintas.
E
diante da hipótese de aposentadoria, demissão ou outra forma de vacância de cargos públicos no mesmo ente, tendo em
vista que acarreta disponibilidade orçamentário-financeira para viabilizar a nomeação dos candidatos aprovados.