Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a
atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se,
entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função
de confiança é destinada, exclusivamente, a servidor de cargo
efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por
agentes públicos em caráter precário.