A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê expressamente
a competência exclusiva do Município de cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
a reserva de, no mínimo, 5% das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência.
a garantia de um salário mínimo de benefício a todas as pessoas com deficiência.
a possibilidade de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.
que a lei deverá reservar percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.