é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.
B
é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
C
é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime
geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.
D
é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de
servidores públicos com deficiência.
E
o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e
distinta da rede regular de ensino.