O conceito de atividade econômica, em sentido estrito, opõe-se
ao de serviço público, notadamente no que toca à titularidade:
a atividade econômica cabe preferencialmente ao setor
privado; os serviços públicos, por sua vez, são da competência
direta ou indireta do Estado por meio de concessão ou
permissão. Essa diferenciação quanto à titularidade, contudo,
não determina uma diversificação quanto ao regime jurídico,
pois ambos os conceitos referem-se à atividade econômica em
sentido amplo.