A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a
norma constitucional que proíbe tratamento normativo
discriminatório, em razão da idade, para efeito de ingresso
no serviço público, se reveste de caráter absoluto, sendo
ilegítima, em consequência, a estipulação de exigência de
ordem etária, ainda quando esta decorrer da natureza e do
conteúdo ocupacional do cargo público a ser provido.