Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro estadual está em vias de ser nomeado para o exercício de cargo
público em comissão, privativo de engenheiro, declarado por lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, à luz da
Constituição Federal, o servidor
A
não poderá exercer o cargo público em comissão, ainda que renuncie aos proventos da aposentadoria, tendo em vista que
servidor aposentado não pode ocupar cargo ou emprego público.
B
não poderá exercer o cargo público em comissão, ainda que renuncie aos proventos da aposentadoria, tendo em vista que
servidor aposentado apenas pode ocupar emprego público.
C
poderá exercer o cargo público em comissão e perceber a respectiva remuneração cumulada com os proventos da
aposentadoria, tendo em vista que a vedação constitucional à acumulação desses valores não se aplica aos cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
D
poderá exercer o cargo público em comissão, mas deverá optar por perceber a remuneração do cargo público ou perceber
os proventos da aposentadoria, sendo vedada a cumulação desses valores.
E
poderá exercer o cargo público em comissão, devendo perceber a respectiva remuneração, vedada sua cumulação com os
proventos da aposentadoria por expressa disposição constitucional.