Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
A
ou, ainda, de função gratificada, exceto se for na
Administração indireta.
B
ou, ainda, de cargo provido por concurso.
C
no âmbito da Administração pública direta e indireta
em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
D
não se estendendo às designações recíprocas no
âmbito do Poder Judiciário.
E
ainda que realizadas anteriormente ao início do
vínculo familiar entre o agente público e o nomeado,
designado ou contratado.