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Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha ret...

Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
A
ou, ainda, de função gratificada, exceto se for na Administração indireta.
B
ou, ainda, de cargo provido por concurso.
C
no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D
não se estendendo às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário.
E
ainda que realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado.