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Resolução editada por Assembleia Legislativa determinou que os Deputados estaduais pass...

Resolução editada por Assembleia Legislativa determinou que os Deputados estaduais passarão a receber remuneração em valor idêntico ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal − STF. A matéria

A

pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à Assembleia Legislativa, por ato interno, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, podendo ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público.

B

pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à Assembleia Legislativa, por ato interno, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, apenas poderá ser equivalente à remuneração dos Deputados federais, e não à remuneração dos Ministros do STF.

C

não pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, poderá ser, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

D

não pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, podendo ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público.

E

não pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, devendo ser equivalente à remuneração do Governador, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público estadual.