A acumulação remunerada de cargos
públicos é vedada no ordenamento jurídico
brasileiro, com suas devidas exceções, as
quais não são extensíveis aos empregos e
funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo
Poder Público.