O conceito de agente público, na amplitude decorrente das disposições da Constituição Federal após a edição da Emenda
Constitucional no 19/1998,
A
inclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as
normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal.
B
exclui os empregados públicos, contratados pelas entidades integrantes da Administração indireta pelo regime celetista.
C
exclui os servidores temporários, contratados por tempo determinado, eis que exercem função, sem vinculação a cargo ou
emprego público.
D
exclui os agentes políticos, detentores de mandato eletivo, porém inclui seus auxiliares diretos, Ministros ou Secretários de
Estado, ocupantes de cargos em comissão.
E
inclui os particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, com vínculo de requisição ou nomeação, porém
exclui os que atuam em empresas concessionárias de serviços públicos.