Viola a Constituição Federal, entre outros casos, a nomeação
de
A
parente em linha colateral até o quarto grau, da autoridade
nomeante em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão
dos Municípios.
B
cônjuge, mesmo após o divórcio, da autoridade nomeante
em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão dos
Municípios.
C
parente em linha reta até o quarto grau, da autoridade
nomeante em cargo de assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão dos Municípios.
D
companheiro da autoridade nomeante para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança na Administração
Pública direta dos Municípios.
E
parente em linha reta, colateral, excetuando-se por
afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante
em cargo de assessoramento, para o exercício
de cargo em comissão dos Municípios.